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O que determina a Lei nº 14.611/2023 em relação à equidade salarial?

por Patricia Bispo | 26/02/2024

equidade-salarial

Atenção para este importante lembrete RH!

Termina na próxima quinta-feira, dia 29, o prazo para o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, através do  Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Vale lembrar que o envio do relatório começou no dia 22 de janeiro deste ano e é direcionado para as empresas com mais de 100 funcionários.

 

Mas, por que este assunto é de interesse do RH?

É preciso esclarecer que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres e tem o objetivo de atender a determinação do Decreto nº 11.795/2023, publicado no Diário Oficial da União, em novembro do ano passado, para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023.

O que faz a Lei nº 14.611/2023 ser tão relevante para as empresas?

A resposta é simples e objetiva: ela  dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação, entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

As informações coletadas através do relatório serão usadas para verificar se há ou não diferenciação salarial entre os colaboradores, homens e mulheres, que ocupam o mesmo cargo. Semestralmente, os relatórios de transparência vão utilizar os dados sobre os salários e as ocupações dos profissionais informados pelas organizações através do eSocial. Inclusive, o Governo Federal já iniciou a fase para solicitar dados complementares em relação aos critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres no âmbito corporativo. Este conteúdo, por sua vez, será consolidado em um relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que ficará disponibilizado para disseminação, como determina a legislação a partir de março deste ano.

Para  Renan Sinachi, CSO da Leme, há casos de empresas que podem respirar aliviadas frente a tantas mudanças que envolvem a remuneração dos profissionais brasileiros. Sinachi explica que as organizações que possuem Planos de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS), por exemplo, não precisam se preocupar com as novas determinações. “As empresas que já implementaram um PCCS, pagam os salários dos funcionários em função dos cargos, logicamente respeitando quem tem mais antiguidade porque o profissional fica recebendo um salário maior. Além disso, a organização que conta com o PCCS remunera seus talentos com base nos critérios de desempenho já previstos na CLT, ou seja, quem possui um desempenho maior pode receber um salário superior em relação aos profissionais que apresentam um desempenho menor, no mesmo cargo”, explica.

Descumprimento e penalidades previstas

As empresas com mais de 100 funcionários que não enviarem o relatório ficarão passíveis de sofrerem punições que inclui a aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a até 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. A multa máxima pode chegar a R$ 4 mil.

A Lei nº 14.611/2023 prevê, também, o pagamento de indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para a finalidade de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que foram fornecidas através do relatório.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nos casos em que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios constatar desigualdade de salários, a organização que não cumprir a lei terá a oportunidade de regularizar sua situação, através dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, bem como pela Portaria do MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, que menciona as ações que devem estar contida nos referidos planos. 

Caráter Educativo

O Ministério do Trabalho destacou que as ações adotadas se tornarão um processo educativo para que as empresas possam olhar para as desigualdades existentes de forma mais cuidadosa e, consequentemente, venham a elaborar iniciativas para mitigar as desigualdades existentes entre os homens e as mulheres que atuam no mercado de trabalho brasileiro.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS


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PRAZO DE ENTREGA:
22/1/2024 a 29/2/2024

→ ONDE:
Portal Emprega Brasil – Clique aqui!

→ QUEM PRECISA ENVIAR AS INFORMAÇÕES:
 Todas as empresas com mais de 100 funcionários0

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